Fundada em 6 de Março de 1991

Instituição de Utilidade Pública

 

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DO JARDIM DA SERRA

 

ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS 

 

Rosa Maria Freitas Câmara, Presidente da Assembleia Geral da Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra, Freguesia do Jardim da Serra, Município de Câmara de Lobos, torna público e em harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária deste órgão, realizada no dia vinte e um de Junho do ano dois mil e cinco, que os Estatutos da mesma Associação, com o teor que abaixo se descreve.

 

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO

CULTURAL E DESPORTIVA

DO

JARDIM DA SERRA

 

 

CAPITULO I

 

Disposições Gerais

 

Artigo 1.º

Denominação

 

É à data e por tempo indeterminado, constituída a Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra.

 

Artigo 2.º

Sigla

 

A Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra poderá usar, simplesmente, como designação a sigla A.C.D.J.S..

 

Artigo 3.º (1)

Sede

 

A A.C.D.J.S. tem a sua sede na Freguesia do Jardim Serra, concelho de Câmara de Lobos.

 

Artigo 4.º

Âmbito

 

A Associação, tal como refere a sua denominação, possui um âmbito cultural e um âmbito desportivo.

 

Artigo 5.º

Objectivos

 

1- São objectivos da Associação, no âmbito cultural, formar e promover os seus sócios, bem como a comunidade em que está inserida, através das seguintes actividades:

 

a) Criação e desenvolvimento de agrupamentos artísticos (teatrais, musicais, recreativos) e científicos.

b) Realização de conferências de carácter cultural e científico.

c) Realização de espectáculos, passeios e visitas de estudo.

d) Investigação, promoção e divulgação dos valores culturais, locais e universais,  na localidade onde esta associação tem a sua sede, bem como fora dela.

 

 

2- São objectivos da Associação, no âmbito desportivo, os seguintes:

 

a) Fomento e manutenção de actividades básicas, próprias da Educação Física.

b) Recuperação e promoção dos jogos tradicionais da localidade.

c) Participação e organização de provas desportivas.

d) São, ainda, objectivos desta associação, a cooperação, com outros organismos e instituições culturais, desportivos e científicos.

 

Artigo 6.º

Símbolo

 

O Símbolo da Associação tem forma circular. Na sua periferia estão registados os nomes de "ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DO JARDIM DA SERRA". No centro e ao fundo do círculo existe o perfil da uma montanha. Ainda no centro, mas em primeiro plano, sobressai um ramo de cerejeira, em forma de ponto de exclamação, com cerejas, tendo uma delas a configuração e a textura de um esférico.

 

Artigo 7.º (1)

Cores Representativas

 

As cores representativas da Associação deverão ser o verde e o azul, e em alternativa o branco e o vermelho.

 

Artigo 8.º (1)

Ano Social

 

O Ano Social da Associação corresponde ao Ano Civil.

 

Artigo 9.º

Corpos Gerentes

 

As actividades e responsabilidade da Associação são realizadas pelos seguintes Corpos gerentes:

 

a) Mesa da Assembleia Geral.

b) Direcção.

c) Conselho Fiscal.

 

CAPITULO II

 

Dos Sócios

 

Artigo 10.º

Categorias

 

1- A A.C.D.J.S. tem as seguintes categorias de sócios:

 

a) Sócios Fundadores.

b) Sócios Efectivos.

c) Sócios Jovens.

d) Sócios Honorários.

 

2- São Sócios Fundadores as pessoas a quem competiu a fundação da Associação.

3- São Sócios efectivos as pessoas singulares maiores de dezoito anos, que contribuam com a sua quota, em conformidade com os presentes Estatutos.

4- São Sócios Jovens todos os indivíduos com idade inferior a dezoito anos e que participem nas actividades culturais e desportiva desta Associação, não possuindo, no entanto o direito a voto, nem o direito a propôr novos sócios.

5- São Sócios Honorários os associados desta Associação ou, indivíduos a ela estranhos que, pelos seus méritos ou valiosos trabalho, efectuado em prol da A.C.D.J.S. ou à causa da cultura, do desporto ou da ciência, a Assembleia Geral, assim entenda dever distinguir com este título, por sua própria iniciativa ou por proposta da direcção.

 

Artigo 11.º

Admissão

 

1- Podem ser sócios da A.C.D.J.S. todas as pessoa que se interessem pela cultura, pela ciência e pelo desporto, que não tenham atentado contra o prestígio e dignidade da A.C.D.J.S., independentemente da idade, sexo, ideais políticos ou religiosos, local de nascimento ou residência.

2- A admissão a menbro da A.C.D.J.S. faz-se mediante apresentação, à Assembleia Geral da respectiva proposta assinada pelo candidato e por dois proponentes, membros desta Associação, no pleno gozo dos seus direitos.

3- O número de sócios da Associação é ilimitado.

 

Artigo 12.º

Direitos

 

São direitos dos sócios:

 

1- Participar em todas as manifestações culturais, desportivas e científicas organizadas pela Associação.

2- Tomar parte nas Assembleia Gerais e nas reuniões reuniões de direcção, não tendo no entanto direito a voto nestas últimas. 

3- Votar e serem votados em eleições para os Corpos gerentes.

 

a) Têm direito a voto os sócios fundadores, os sócios Efectivos e os sócios Honorários, desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos.

b) Os Sócios Jovens, apesar de não terem direito a voto nem a serem eleitos, podem assistir às reuniões da assembleia Geral.

 

4- Examinar e consultar as contas e demais documentos respeitante à gerência da Associação, subordinando-se, para tal, às normas definidas no Regulamento Interno.

5- Propôr a admissão de novos sócios, ao abrigo destes Estatutos.

6- Requerer a convocação da Assembleia Geral, conjuntamente com mais dez sócios votantes, no pleno gozo dos seus direitos, propondo desde logo a ordem de trabalhos.

7- Reclamar por escrito ou verbalmente das decisões da Direcção que lhes digam respeito, podendo inclusivamente recorrer ao disposto no número anterior.

 

a) Ficam impossibilitados de integrarem listas e serem eleitos para Orgãos da Associação, todos os sócios que ocupem qualquer cargo noutro clube ou associação congénere.

b) A alínea anterior não se aplica aos sócios que ocupem cargos no Centro de Cultura e Desporto do INATEL da localidade onde a A.C.D.J.S. está inserida.

 

Artigo 13.º

Direitos Especiais

 

1- O sócio que tiver de se ausentar da Madeira pode conservar a sua qualidade de sócio, sendo dispensado do pagamento de quotas, até ao seu regresso, bastando para tal, participar o facto por escrito à Direcção.

2- Igual garantia é concedida ao sócio durante o tempo que se encontrar desempregado e não tenha meios para poder satisfazer as suas quotas, bastando para tal, declarar a sua situação em devido tempo e comprometendo-se a continuar o seu pagamento, logo que se enpregue.

 

Artigo 14.º (1)

Deveres

 

São deveres dos sócios:

 

1- Adquirir o Cartão de Sócio e os Estatutos.

2- Pagar as sua quotas dentro dos prazos estipulados pelo Regulamento Interno.

3- Cumprir as deliberações da Assembleia geral e resoluções da Direcção.

4- Aceitar e exercer gratuitamente os cargos para que forem nomeados ou eleitos.

5- Colaborar na difusão e desenvolvimento da cultura, do desporto e da ciência.

6- Defender fora e dentro dela, o bom nome da Associação.

7- Reparar todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos bens da Associação que lhes sejam ou estejam confiados.

8- Participar à Direcção a mudança de residência.

9- Conhecer e cumprir os Estatutos e demais regulamentos da Associação.

 

a) O disposto no nº2 deste artigo não é aplicável aos Sócios Jovens, nem aos Sócios Honorários que até a data da atribuição deste título, não tenham sido associados da A.C.D.J.S..

 

Artigo 15.º (1)

Disciplina

 

Os sócios que infrinjam alguns dos seus deveres prescritos nestes Estatutos, no Regulamento Interno ou deliberações dos Corpos Gerentes serão punidos com as seguintes sanções:

 

1- Advertência; Repreensão Registada; Suspensão dos Direitos Associativos até um prazo máximo de doze meses; Exclusão.

 

a) A Advertência é uma da competência da Direcção e terá lugar sempre que o sócio seja negligente no cumprimento dos Deveres que lhe são impostos.

b) A Repreensão Registada é ainda da competência da Direcção e acontece quando o sócio for reincidente na sua infracção.

c) A Suspensão dos Direitos Associativos é da competência da Assembleia Geral e é aplicada quando o sócio não pagar durante seis meses consecutivos as sua quotas e passados que sejam trinta dias depois de avisados pela Direcção.

d) A Exclusão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou por sua própria iniciativa.

 

2- A sanção prevista na alínea d) do número anterior é aplicada quando se verificar algum dos seguintes motivos:

 

a) Prejudicar a Associação por mau comportamento;

b) Contribuir para a dissolução e o descrédito da Associação;

c) Injuriar ou caluniar os seus Corpos Gerentes;

d) Dirigir insultos ou provocações na sede da Associação;

e) Recusar-se ao cumprimento dos Estatutos e demais regulamentos em vigor;

f) Intitular-se representante da Associação, sem que para tal tenha sido eleito ou nomeado;

g) Angariar fundos em nome da Associação, sem a prévia autorização da Direcção.

 

3- Sendo aplicada qualquer penalidade, os sócios poderão recorrer à Assembleia Geral, nos termos do nº6 e nº7 do Artigo 12.º do destes Estatutos. A Assembleia Geral será convocada expressamente para o efeito e têm de estar presentes para decidir sobre o assunto, pelo menos trinta por cento dos sócios com direito a voto.

 

CAPITULO III

Dos Orgãos da Associação

 

1ª Secção

Da Assembleia Geral

 

Artigo 16.º (1)

Natureza

 

1- A Assembleia Geral é composta por todos os Sócios, no pleno uso dos seus direitos e expressamente convocados para esse fim, pela mesa, por meio de anúncios publicados com oito dias de antecedência.

2- Para que possa realizar-se a reunião é necessário que compareçam, à hora marcada, a maioria dos sócios.

 

a) a reunião poderá, no entanto, funcionar meia hora depois, com os sócios presentes, sempre que o assunto da reunião tenha sido indicado na convocatória.

b) Exceptua-se da alínea anterior  o disposto na alínea e) do Artigo 15.º.

c) Exceptua-se deste número o disposto na alínea e) do Artigo 15.º.

 

3- A Assembleia Geral é soberana nas sua deliberações, dentro dos limites do presente Estatuto, as quais são obrigatórias para os restantes orgãos e para todos os membros da Associação.

 

Artigo 17.º

Composição da Mesa

 

A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia que é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

 

Artigo 18.º

Competência da Mesa

 

1- Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

 

a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;

b) Assinar com o Primeiro Secretário as Actas da Assembleia Geral;

c) Investir nos respectivos cargos os sócios eleitos para Corpos Gerentes da Associação;

d) Rubricar o livro das actas e principais livros da Associação, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento.

 

2- Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

 

a) Substituir o Presidente na sua ausência;

b) Colaborar em todas as actividades referidas no número anterior.

 

3- Compete ao Primeiro Secretário:

 

a) Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral, os actos de posse e prover o demais expediente da Mesa;

b) Substituir o Presidente ou o Vice-Presidente nos seus impedimentos.

 

4- Compete ao Segundo Secretário:

 

a) Coadjuvar o Primeiro Secretário em todos os serviços da sua competência e substituí-lo nos seus impedimentos.

 

5- Compete à Assembleia Geral:

 

a) Aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno;

b) Fixar o valor das quotas dos sócios;

c) Pronunciar-se sobre o Relatório de Contas da Direcção e apreciar o parecer emitido sobre esses documentos, pelo Conselho Fiscal;

d) Eleger os Corpos Gerentes e demiti-los;

e) Admitir ou rejeitar a admissão de novos sócios;

f) Deliberar sobre a admissão dos Sócios Honorários propostos pela Direcção;

g) Deliberar sobre reclamações, recursos e propostas que lhe sejam presentes;

h) Confirmar ou revogar, em caso de recurso, as penas aplicadas a qualquer sócio pela Direcção;

i) Criar grupos artísticos e secções desportivas e suspender ou extinguir as que, por deficiente funcionamento, considere desprestigiantes ou simplesmente inconvenientes;

j) Exercer as demais competências previstas nestes Estatutos e no Regulamento Interno.

 

Artigo 19.º (1)

Reuniões da Assembleia Geral

 

1- A Assembleia Geral reúne bimestralmente em sessões ordinárias.

2- Extraordinariamente reunirá quando convocada pela Mesa da Assembleia Geral, requerida pela Direcção ou por onze sócios votantes, no pleno gozo dos seus direitos, conforme determina o nº6 do artigo 12.º dos presentes Estatutos.

3- Duas sessões ordinárias serão obrigatórias realizadas: 

 

a) Uma até trinta e um de Março, para apreciação e votação do Relatório de  Contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

b) Outra até ao final do mês de Setembro para apreciação e votação do Orçamento e Plano de Actividades para o exercício seguinte.

 

4- Das sessões da Assembleia lavrar-se-á uma acta que depois de lida e votada será assinada pelo Presidente e pelo Secretário.

 

5- De quatro em quatro anos, até ao final do mês de Julho, proceder-se-á à eleição dos novos Corpos Gerentes.

 

2ª Secção

Da Direcção

 

Artigo 20.º (1)

Composição

 

1- A A.C.D.J.S. será dirigida e administrada por uma Direcção eleita de quatro em quatro anos, até final do mês de Julho, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e três Vogais.

 

Artigo 21.º (1)

Competência

 

1- Compete ao Presidente da Direcção:

 

a) Presidir às sessões da Direcção, tendo voto de qualidade;

b) Convocar as reuniões da Direcção, sempre que necessárias, marcando o dia e a hora em que deverão ser realizadas;

c) Representar a Associação em juízo ou fora dele ou propôr quem o substitua;

d) Autorizar as despesas necessárias, desde que sejam aprovadas em reunião de Direcção e que estejam em conformidade com as directrizes da Assembleia Geral;

e) Resolver qualquer caso imprevisto ou urgente, da competência da Direcção, dando-lhe conhecimento, na primeira reunião posterior;

f) Assinar os cartões, ofícios e outros documentos considerados de maior importância, assim como todas as actas e rubricar todos os livros de Tesouraria e Secretaria;

g) Assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos;

h) Movimentar as contas bancárias juntamente com o Secretário e o tesoureiro;

i) Proceder à distribuição dos pelouros.

 

2- Compete ao Vice-Presidente da Direcção:

 

a) Substituir o Presidente da Direcção nas suas ausências ou impedimentos;

b) Colaborar com o Presidente em todas as actividades referidas no número anterior.

 

3- Ao Secretário compete:

 

a) Substituir o Presidente e/ou o Vice-Presidente nos seus impedimentos;

b) Elaborar as actas das reuniões da Direcção;

c) Assinar, juntamente com o Presidente e o Tesoureiro, cheques e outros documentos que digam respeito ao movimento financeiro da Associação e outros documentos como editais, ofícios e declarações.

 

4- Ao Tesoureiro compete:

 

a) Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os títulos e valores da Associação, arrecadando e depositando as receitas da Associação, conforme o deliberado pela Direcção;

b) Assinar, juntamente com o Presidente e o Secretário, cheques, recibos de receitas da Associação e outros documentos que digam respeito ao movimento financeiro da Associação.

c) Superintender o Serviço de Contabilidade da Associação;

d) Fiscalizar a cobrança das quotas dos sócios;

e) Fiscalizar a entrada de receitas ordinárias e extraordinárias da associação;

f) Satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção;

g) Apresentar periodicamente balancetes do movimento financeiro da Associação;

h) Promover o encerramento das contas da Associação;

i) Fazer e manter actualizado o inventário dos bens da Associação.

 

5- Aos Vogais compete:

 

a) Colaborar em todos os serviços administrativos da Associação, em harmonia com a distribuição que destes for feita pela Direcção da Associação;

b) Ter a seu cuidado e responsabilizar-se, perante os restantes membros da Direcção, pelas instalações e outros bens imóveis da associação;

c) Substitui o Secretário e/ou o Tesoureiro na ausência ou impedimento.

 

6- À Direcção, colectivamente, compete:

 

a) Dirigir e administrar a Associação, em conformidade com os presentes Estatutos, com o Regulamento Interno e com as deliberações da Assembleia Geral;

b) Elaborar e melhorar o Regulamento Interno e apresentá-lo à Assembleia Geral, de modo a ser analisado e votado;

c) Representar a Associação em Juízo ou fora dele, na pessoa do seu Presidente, ou na pessoa em que ele delegar;

d) Propôr à Assembleia Geral a nomeação de Sócios Honorários;

e) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que julgue necessário;

f) Elaborar o Orçamento e o Plano de Actividades;

g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, até ao fim de cada Ano Civil, o Relatório e Contas de Gerência;

h) Aplicar as penalidades previstas no nº1 do Artigo 15.º dos presentes Estatutos;

i) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;

j) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, propostas de modificação dos Estatutos ou qualquer assunto de reconhecida utilidade para a Associação;

k) Desenvolver ou participar, em nome da Associação, em outras actividades ou celebrar quaisquer negócios jurídicos permitidos pela lei desde que não tenham como finalidade o lucro económico dos seus associados;

l) Receber e gerir os donativos e subsídios que sejam concedidos à Associação;

m) Exercer as demais funções que sejam conferidas pelos presentes Estatutos ou pelo Regulamento Interno;

n) Os membros da Direcção são responsáveis solidariamente por todas as deliberações nos termos da lei geral;

 

7- A responsabilidade da Direcção cessa:

 

a) No ano em que termina o mandato, após a transmissão de poderes à nova Direcção.

 

Artigo 22.º (1)

Perda de Mandato

 

O membro da Direcção que deixar de exercer o seu cargo durante quatro sessões ordinárias, consecutivas ou não, sem causa justificada, perderá o respectivo cargo.

 

Artigo 23.º

Renúncia

 

No caso de renúncia da Direcção ou da maioria dos seus membros, será convocada uma Assembleia Geral para preenchimento do vácuo directivo.

 

Artigo 24.º (1)

Reuniões da Direcção

 

1- A Direcção reunirá ordinariamente mensalmente e extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.

 

a) Só poderão ser tomadas deliberações nas reuniões em que compareça a maioria dos membros que constituem a Direcção:

 

2- Das sessões da Direcção lavrar-se-á uma acta que depois de lida e votada será assinada pelo Presidente e pelo Secretário.

 

3ª Secção

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 25.º (1)

Composição

 

O Conselho Fiscal compõem-se de três membros: O Presidente, o Secretário e o Relator. Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por quadriénio até ao final do mês de Julho em sessão ordinária da Assembleia Geral.

 

Artigo 26.º (1)

Competência

 

1- Compete ao Conselho Fiscal:

 

a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;

b) Elaborar parecer sobre o Relatório e Contas de Gerência e demais actos da Direcção, para serem apresentados à Assembleia Geral;

c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;

d) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que entender;

e) Exercer as demais funções previstas nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno.

 

Artigo 27,º (1)

Reuniões

 

1- O Conselho Fiscal reúne com a periodicidade de três meses.

 

a) Das sessões do Conselho Fiscal lavrar-se-á uma acta que, depois de lida e votada será assinada pelo Presidente e pelo Secretário.

 

4ª Secção

Das Eleições

 

Artigo 28.º (1)

Corpos Gerentes

 

1- A eleição dos Corpos Gerentes da Associação realiza-se em Assembleia Geral, convocada expressamente para esse fim até final do mês de Julho e de quatro em quatro anos.

2- O modo como as eleições se deverão realizar será decidido em Assembleia Geral a convocar para o efeito e fará, seguidamente, parte do Regulamento Interno.

3- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará, após as eleições, o dia e a hora para a entrega e posse dos cargos, a qual deverá efectuar-se no prazo máximo de trinta dias a contar do dia das eleições.

 

CAPITULO IV

 

Dos Recursos e Património

 

Artigo 29.º

Fundo Social

 

O Fundo Social será constituído por bens móveis e imóveis que a Associação possua.

 

Artigo 30.º

Receitas

 

1- Constituem Receitas da Associação:

 

a) As jóias e as quotas a pagar por cada associado, nos termos a fixar pela Assembleia Geral;

b) Os donativos de qualquer natureza, desde que não proibidos por lei, nem contrários aos Estatutos;

c) As provenientes de actividades promovidas pela Associação;

d) Os subsídios concedidos pelas entidades públicas ou privadas.

e) Outras, devidamente justificadas.

 

Artigo 31.º (1)

Despesas

 

1- Constituem despesas da Associação:

 

a) Aquisição de material cultural e desportivo;

b) Gastos com festas e demais diversões organizadas, com a finalidade de contribuir para as receitas da Associação;

c) Conservação dos bens da Associação;

d) Pagamento de jóias e quotas devido à inscrição da  A.C.D.J.S. em Associações representativas da cultura e de modalidades desportivas;

e) Outras, devidamente justificadas.

 

2- Em caso de haver necessidade de contrair empréstimos ou realizar despesas avultadas, a Direcção fica obrigada a levar o assunto à Assembleia Geral, para que, sobre ele, se pronuncie.

 

CAPÍTULO V

 

Disposições Gerais Finais

 

Artigo 32.º (1)

Regulamento Interno

 

1- A  A.C.D.J.S. possui um Regulamento Interno, com carácter obrigatório entre os sócios.

2- Compete à Direcção elaborar o Regulamento Interno, a qual terá de o submeter à Assembleia Geral para análise e votação.

3- Do Regulamento Interno constará, obrigatoriamente, a distribuição dos cargos e funções a serem exercidos pelos elementos da Direcção.

 

Artigo 33.º (1)

Destino do Património em caso de Dissolução

 

1- A A.C.D.J.S. só poderá dissolver-se, por motivos e dificuldades insuperáveis.

2- A dissolução da Associação acontecerá em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e quando votada por três quartos do número de todos os sócios eleitores.

3- No caso de a Associação se dissolver e depois de liquidadas todas as dívidas, se as houver, e entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os bens imóveis existentes nessa data terão o destino que a Assembleia Geral determinar. 

 

Artigo 34.º (1)

Estatutos

 

Os presentes Estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, exigindo-se para a revisão o voto favorável de setenta e cinco por cento do número de sócios eleitores presentes nessa Assembleia Geral.

Artigo 35.º

Revogação

 

Os Estatutos revogam os anteriores.

 

 

 

A Presidente da Assembleia Geral 

da Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra

 

 

Rosa Maria Freitas Câmara